Ceará
ATO
1 COTEPE/ICMS, DE 7-1-2009
(DO-U DE 8-1-2009)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009
Foram
alterados os Anexos que menciona do Protocolo ICMS 77, de 18-9-2008, disponíveis
no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento
na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/2008, de 5 de dezembro de 2008,
e por este Ato, altera a relação de contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital dos Estados do Acre, Bahia, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina
e Sergipe.
Cláusula primeira – Ficam alterados os Anexo I – Estado do Acre,
Anexo V – Estado da Bahia, Anexo IX – Estado do Maranhão, Anexo
X – Estado do Mato Grosso, Anexo XI – Estado do Mato Grosso do Sul,
Anexo XV – Estado do Paraná, Anexo XX – Estado de Rondônia,
Anexo XXII – Estado de Santa Catarina e Anexo XXIV – Estado de
Sergipe, constantes do Protocolo ICMS 77/2008, de 18 de setembro de 2008, alterado
pelo Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 21 de novembro de 2008.
Parágrafo único – Os anexos de que trata a cláusula primeira
estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/
confaz) identificado como “Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_EFD_2009.pdf”
e terá como chave de codificação digital a seqüência
“0f50169873392672d7131a6d9d50d1f0", obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 – ”Message Digest" 5.
Cláusula segunda – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira –
Secretário Executivo do CONFAZ)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade