Ceará
ATO
1 COTEPE/ICMS, DE 7-1-2009
(DO-U DE 8-1-2009)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009
Foram
alterados os Anexos que menciona do Protocolo ICMS 77, de 18-9-2008, disponíveis
no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento
na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/2008, de 5 de dezembro de 2008,
e por este Ato, altera a relação de contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital dos Estados do Acre, Bahia, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina
e Sergipe.
Cláusula primeira Ficam alterados os Anexo I Estado do Acre,
Anexo V Estado da Bahia, Anexo IX Estado do Maranhão, Anexo
X Estado do Mato Grosso, Anexo XI Estado do Mato Grosso do Sul,
Anexo XV Estado do Paraná, Anexo XX Estado de Rondônia,
Anexo XXII Estado de Santa Catarina e Anexo XXIV Estado de
Sergipe, constantes do Protocolo ICMS 77/2008, de 18 de setembro de 2008, alterado
pelo Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 21 de novembro de 2008.
Parágrafo único Os anexos de que trata a cláusula primeira
estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/
confaz) identificado como Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_EFD_2009.pdf
e terá como chave de codificação digital a seqüência
0f50169873392672d7131a6d9d50d1f0", obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 Message Digest" 5.
Cláusula segunda Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ)
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