Santa Catarina
ATO
1 DIAT, DE 12-1-2009
(DO-SC DE 14-1-2009)
Data da publicação informada pela SEF
SUÍNO
Pauta Fiscal
Fixada pauta fiscal para as operações com suínos
Fica
estabelecido o valor a ser considerado como base de cálculo para efeito
de recolhimento do ICMS.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com o suíno aos preços correntes no mercado
atacadista catarinense; e
Considerando
os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base
de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações
com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por cabeça |
CAB |
R$ |
150,00 |
Por quilo |
KG |
R$ |
1,50 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$ |
50,00 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$ |
70,00 |
Art. 2º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Edson Fernandes dos Santos Diretor de Administração Tributária, em Exercício)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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