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Santa Catarina

Fixada pauta fiscal para as operações com suínos

Ato DIAT 1/2009

21/01/2009 21:39:45

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 ATO 1 DIAT, DE 12-1-2009
(DO-SC DE 14-1-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

SUÍNO
Pauta Fiscal

Fixada pauta fiscal para as operações com suínos
Fica estabelecido o valor a ser considerado como base de cálculo para efeito de recolhimento do ICMS.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos

Por cabeça

CAB

R$

 150,00

Por quilo

KG

R$

1,50

Leitão até 18 quilos

CAB

R$

50,00

Leitão até 26 quilos

CAB

R$

70,00

Art. 2º – Esta Ato  entra em vigor na data de sua publicação. (Edson Fernandes dos Santos – Diretor de Administração Tributária, em Exercício)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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