Minas Gerais
DECRETO
11.114, DE 14-8-2002
(DO-BH DE 16-8-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços
Município de Belo Horizonte
Dispõe
sobre a inclusão de preço de serviço relativo a atividade
de Feira Orgânica, no Município de Belo Horizonte.
Acréscimo do subitem 2.11 ao inciso II do Anexo do Decreto 9.687,
de 21-8-98 (Informativo 34/98).
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do inciso VII, do artigo 108, da Lei Orgânica do Município
e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 11.044, de
20 de maio de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fixa a cobrança do preço público da Feira
Orgânica, alterando o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, em
seu Anexo I, Inciso II, Item 2, conforme disposto:
2.11 Feira Orgânica
R$ 8,25 por exercício. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício;
Maurício Borges Lemos Secretário Municipal de Governo, Planejamento
e Coordenação Geral; Júlio Ribeiro Pires Secretário
Municipal de Coordenação de Finanças; Paulo Emílio Coelho
Lott Secretário Municipal da Coordenação de Administração
e Recursos Humanos; Rogério Colombini de Moura Duarte Secretário
Municipal de Política de Abastecimento)
DECRETO
11.114, DE 14-8-2002
(DO-BH DE 16-8-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços
Município de Belo Horizonte
Dispõe
sobre a inclusão de preço de serviço relativo a atividade
de Feira Orgânica, no Município de Belo Horizonte.
Acréscimo do subitem 2.11 ao inciso II do Anexo do Decreto 9.687,
de 21-8-98 (Informativo 34/98).
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do inciso VII, do artigo 108, da Lei Orgânica do Município
e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 11.044, de
20 de maio de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fixa a cobrança do preço público da Feira
Orgânica, alterando o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, em
seu Anexo I, Inciso II, Item 2, conforme disposto:
2.11 Feira Orgânica
R$ 8,25 por exercício. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício;
Maurício Borges Lemos Secretário Municipal de Governo, Planejamento
e Coordenação Geral; Júlio Ribeiro Pires Secretário
Municipal de Coordenação de Finanças; Paulo Emílio Coelho
Lott Secretário Municipal da Coordenação de Administração
e Recursos Humanos; Rogério Colombini de Moura Duarte Secretário
Municipal de Política de Abastecimento)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade