Minas Gerais
INFORMAÇÃO
ICMS
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DAPI
Manual de Orientação
Através
da Instrução Normativa 1, de 20-9-2002, publicada no DO-MG de 21-9-2002,
o Diretor da Superintendência da Receita Estadual aprovou o Manual de Orientação
de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração
e Informação de ICMS (DAPI), modelos 1, 2 e 3.
Relativamente ao mês de abril de 2000, em caráter excepcional, o contribuinte
entregará, em substituição à Declaração de Apuração
e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), o Demonstrativo de Apuração
e Informação do ICMS (DAPI).
Para a entrega de declaração em atraso ou em substituição,
com mês de referência anterior a abril de 2000, deverão ser utilizados:
o Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS
(DAPI), em formulário plano, se o contribuinte, à época, enquadrava-se
no regime normal de apuração do imposto e/ou como contribuinte Isento/Imune
ou como Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 9º do Anexo
VIII do RICMS ou Produtor Rural de Pequeno Porte;
a Declaração Trimestral (DETRI), em formulário plano,
se o contribuinte, à época, enquadrava- se como Empresa de Pequeno
Porte ou Microempresa Inscrição Coletiva, nos termos da Lei nº
12.708/97.
A referida Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
para produzir efeitos a partir de:
I 1º de agosto de 2002, relativamente às DAPI modelos 2 e 3;
II 1º de setembro de 2002, relativamente à DAPI modelo 1.
O referido Ato revogou, ainda, a Instrução Normativa 1 SRE, de 9-5-2000
(Informativo 20/2000).
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