Minas Gerais
COMUNICADO
30 SRE, DE 20-9-2002
(DO-MG DE 21-9-2002)
ICMS
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DAPI
Manual de Orientação
Esclarece
quanto às inovações introduzidas no Programa DAPISEF,
em virtude da aprovação do novo Manual de Orientação de
Preenchimento e
Transmissão da Declaração de Apuração e Informação
(DAPI), nos termos da
Instrução Normativa 1 SRE, de 20-9-2002 (Neste Informativo).
Considerando
a edição do novo Manual de Orientação de Preenchimento e
Transmissão da Declaração de Apuração e Informação
de ICMS (DAPI), modelos 1, 2 e 3, pela Instrução Normativa SRE 001/2002;
Considerando a necessidade de informar as repartições fazendárias,
os contribuintes, os contabilistas e os demais usuários do programa DAPISEF,
sobre as principais novidades trazidas pelo novo Manual, COMUNICA:
1. A nova versão do programa DAPISEF foi acrescida dos seguintes recursos
técnico-operacionais:
a) Importação das declarações geradas na versão 4.16;
b) Inclusão do programa GERADAPI;
c) Armazenamento de recibos de transmissão;
d) Inclusão de relatórios e consulta;
e) Consistência da DAPI a qualquer momento de sua digitação;
f) Filtros para geração de backup em disquete e escolha da DAPI para
transmissão;
g) Maior navegabilidade do sistema;
h) Compartilhamento do banco de dados Multiusuário;
i) Ajuda através da tecla F1;
j) Informação da última transmissão na impressão da
DAPI.
2. DAPI modelo 1 (a partir das DAPI de período de referência 09/2002):
a) Coluna OUTRAS do item Demonstrativo das Operações
e Prestações altera orientação de preenchimento;
b) Campo 70 Ressarcimento ST do Quadro VI Outros Créditos/Débitos
inclui detalhamento;
c) Campo 73 Créditos Transferidos do Quadro VI Outros
Créditos/Débitos altera orientação de preenchimento;
d) Campo 79 Ressarcimento ICMS do Quadro VII ICMS Substituto
Tributário inclui detalhamento;
e) Campo 98 Deduções do Quadro VIII Apuração
do ICMS no período inclui detalhamentos para informação
das deduções do saldo devedor referentes ao Incentivo à Cultura
e Compensação de Saldo Devedor com crédito recebido de empresas
de mesmo núcleo de inscrição estadual;
f) Campo 111 Exportação Indireta do Quadro X Informações
Complementares altera o nome ICMS decorrente de denúncia espontânea
para Exportação Indireta.
g) Campo 114 Remessa com fim específico de exportação
altera o nome Exportação Indireta para Remessa
com fim específico de exportação permanecendo a mesma orientação
de preenchimento;
h) Inclusão de Quadro Demonstrativo de Operações com Café
para o registro das operações com café cru, em coco e em grão
a partir da DAPI de período de referência 09/2002.
3. DAPI modelo 2 (a partir das DAPI de períodos de referência 08/2002):
a) Alteração para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do valor a ser lançado
no campo 61 Valor do ICMS Mensal Parcela Fixa para as DAPI de períodos
de referência 08 a 12/2002, bem como da sua forma de alimentação
a partir do exercício de 2003, mediante utilização da tabela
Cadastros/Valores de Parcela Fixa de Microempresa;
b) Alteração da fórmula de cálculo da campo 63 Saldo
Devedor de ICMS, passando a subtrair o valor porventura lançado no campo
96 Abatimentos no Período;
c) Alteração para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do valor máximo
admissível para lançamento no campo 64 FUNDESE Devido no Período,
para as DAPI de períodos de referência 08 a 12/2002;
d) Inclusão do Quadro XII Demonstrativo de Outros Abatimentos, que
conterá os seguintes campos:
86. Nº de empregados no último dia do período;
87. Percentual a aplicar;
88. Abatimentos por empregados;
89. Saldo excedente de abatimentos do período anterior;
90. Estorno de abatimentos não absorvidos;
91. 50% do valor despendido com capacitação e treinamento;
92. 50% do valor despendido com máquinas, equipamentos e novas tecnologias;
93. 100% do valor de aquisição de ECF;
94. Total de outros abatimentos;
95. Limite de outros abatimentos;
96. Abatimentos no período;
97. Saldo excedente de abatimentos para o período seguinte;
4. DAPI modelo 3 (a partir das DAPI de períodos de referência 08/2002):
a) Alteração dos percentuais de faixa lançados no campo 70
Percentual da Faixa de Classificação a ser Aplicado;
b) Alteração dos percentuais de abatimentos lançados no campo
76 Percentual a Aplicar;
c) Possibilidade de preenchimento do campo 78 Saldo Excedente de Abatimentos
do Período Anterior, quando a DAPI anterior for uma DAPI 2;
d) Alteração da descrição do campo 81 para 50% do
Valor Despendido com Máquinas, Equipamentos e Novas Tecnologias;
e) Alteração da fórmula de cálculo do campo 84 Limite
de Outros Abatimentos, passando a considerar 70% do valor lançado no campo
72 ou a diferença entre os campos 72 e 73, o que for menor.
5. As modificações relacionadas nos itens anteriores, bem como as
demais alterações implementadas na nova versão do programa DAPISEF,
poderão ser verificadas na Instrução Normativa 001/2002 ou nas
telas de ajuda existentes no próprio programa. (Márcio Rodrigues de
Oliveira Diretor da SRE)
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