Espírito Santo
ATO
2 CN, DE 13-2-2009
(DO-U DE 16-2-2009)
RECOLHIMENTO
Prazo
Congresso prorroga Medida Provisória 447, que alterou o prazo de recolhimento de tributos federais
Este Ato prorroga, por 60 dias, a partir de 26-2-2009, a Medida Provisória
447, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008 e Portal COAD), que alterou a Lei
8.383, de 30-12-91, prorrogando, relativamente aos fatos geradores ocorridos
a partir de 1-10-2008, os prazos de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), cujo vencimento passou do último dia útil da quinzena subseqüente
ao mês de ocorrência dos fatos geradores para até o 25º
dia do mês subseqüente, antecipando-se para o primeiro dia útil
que o anteceder, no caso do prazo recair em dia não útil.
Não
foi alterado o prazo do imposto incidente sobre cigarros contendo tabaco, que
continua com o recolhimento decendial, ou seja, dever ser recolhido até
o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência
do fato gerador.
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