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Legislação Comercial

Portaria ME 767/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Informações à DFPC

A Portaria 767 ME, de 4-12-98, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 10-12-98, estabelece que as fábricas e os estabelecimentos comerciais de armas de fogo deverão informar, mensalmente, à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), a relação de todas as armas que derem saída de seus estoques, com a indicação de seus adquirentes.
As armas adquiridas diretamente na indústria, em princípio, somente poderão ser transferidas à outra pessoa depois de decorrido 4 anos de seu primeiro registro.
O referido ato revogou as Portarias ME 549, de 30-7-97 (Informativo 32/97) e 964, de 17-11-97 (DO-U de 1-12-97).

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