Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.283 SF, DE 18-9-2002
(DO-MG DE 19-9-2002)
ICMS
VALOR ADICIONADO FISCAL VAF
Normas
Modifica
as normas relativas à apuração do valor adicionado
fiscal, com efeitos desde 1-1-2002.
Alteração dos dispositivos especificados da Resolução 3.144
SF,
de 18-4-2001 (Informativo 17/2001).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos da Resolução nº 3.144, de
18 de abril de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
VI as operações com mercadorias e insumos destinados à
comercialização ou industrialização, inclusive aquelas realizadas
ao abrigo de benefícios fiscais ou da não incidência amparada
por decisão judicial.
(...)
§ 7º O valor adicionado relativo à operação
ou prestação desacobertada de documentação fiscal ou subfaturada,
espontaneamente denunciada pelo contribuinte, será considerado no exercício
em que ocorrer a denúncia e corresponderá ao valor da operação
ou prestação.
(...)
Art. 6º (...)
V as operações com suspensão da incidência do imposto,
exceto aquelas previstas nos subitens 2.1 e 2.2 do Anexo III do RICMS;
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José
Augusto Trópia Reis Secretário de Estado da Fazenda)
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