Santa Catarina
ATO
16 DIAT, DE 5-2-2009
(DO-SC DE 16-2-2009)
FUMO EM FOLHA
Pauta Fiscal
Fumo em folha tem novos valores para recolhimento do ICMS
Os
valores aprovados devem ser considerados como base de cálculo do ICMS nas
operações com fumo em folha cru nas suas diversas classes.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março
de 2003, considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001, e considerando, a necessidade de
adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo
em folha cru ao preço de mercado; RESOLVE:
Art 1º Os valores referenciais, para os fins a
que se refere o artigo 21 do RICMS-SC/2001, relativamente às operações
com fumo em folha cru, são os seguintes:
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum |
Kg |
R$ 5,36 |
Fumo em folha cru Estufa Virginia |
Kg |
R$ 5,91 |
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único Este Ato deverá ser disponibilizado na
página www.sef.sc.gov.br (Anastácio Martins Diretor
de Administração Tributária)
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