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Santa Catarina

Fumo em folha tem novos valores para recolhimento do ICMS

Ato DIAT 16/2009

07/03/2009 13:30:59

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ATO 16 DIAT, DE 5-2-2009
(DO-SC DE 16-2-2009)

FUMO EM FOLHA
Pauta Fiscal

Fumo em folha tem novos valores para recolhimento do ICMS
Os valores aprovados devem ser considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com fumo em folha cru nas suas diversas classes.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001, e considerando, a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado; RESOLVE:
Art 1º – Os valores referenciais, para os fins a que se refere o artigo 21 do RICMS-SC/2001, relativamente às operações com fumo em folha cru, são os seguintes:

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

Fumo em folha cru Galpão Burley/comum

Kg

R$ 5,36

Fumo em folha cru Estufa Virginia

Kg

R$ 5,91

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único – Este Ato deverá ser disponibilizado na página www.sef.sc.gov.br (Anastácio Martins – Diretor de Administração Tributária)

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