Bahia
ATO
18 COTEPE/ICMS, DE 16-4-2009
(DO-U DE 17-4-2009)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009
Foram
alterados diversos Anexos do Ato 1 COTEPE/ICMS 1, de 7-1-2009 (Fascículo
02/2009), disponíveis no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento
na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/2008, de 5 de dezembro de 2008,
e por este Ato, altera a relação de contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital dos estados de Acre, Alagoas, Amazonas,
Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe:
Cláusula primeira – Ficam alterados os Anexos I – Estado do Acre,
Anexo II – Estado do Alagoas, Anexo IV – Estado do Amazonas, Anexo
V – Estado da Bahia, Anexo VI – Estado do Ceará, Anexo VIII –
Estado de Goiás, Anexo X – Estado do Mato Grosso, Anexo XI –
Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XV – Estado do Paraná, Anexo XVII
– Estado do Rio de Janeiro, Anexo XVIII – Estado do Rio Grande do
Norte e Anexo XXIV – Estado de Sergipe, constantes do Ato COTEPE ICMS Nº
01, de 7 de janeiro de 2009.
Parágrafo único – Os anexos de que trata a cláusula primeira
estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/
confaz) identificado como “Lista_Atualizada_Abr2009_Obrigados_ EFD_2009.pdf"
e terá como chave de codificação digital a sequência “6b47e09a8b1c513ff365cfe38fe8cd41",
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest
5.
Cláusula segunda – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira –
Secretário Executivo do CONFAZ)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade