Ceará
ATO
3 COTEPE, DE 19-3-2009
(DO-U DE 24-3-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Especificações Técnicas
Aprovado novo manual de integração da NF-e
O
novo manual, versão 3.0, estabelece especificações técnicas
da NF-e, do DANFE, bem como dos pedidos de concessão de uso, cancelamento,
inutilização e consulta ao cadastro pela internet. As alterações
promovidas por este Ato devem ser implementadas até 31-8-2009.
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão,
sua 136ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias
17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, DECIDIU:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão 3.0, que estabelece as especificações
técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso,
Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro,
a que se refere o Ajuste SINIEF 7/2005, de 5 de outubro de 2005.
§ 1º O Manual de Integração referido no caput
estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz)
identificado como Manual de Integração Contribuinte versão
3.00 2009-03-16.pdf e terá como chave de codificação
digital a sequência b61bba0d0d028811f1ef8778f67872af, obtida
com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest
5.
§ 2º As alterações definidas a partir da versão
3.0 deste manual, deverão ser implementadas até 31 de agosto de 2009.
§ 3º Até a data prevista no § 2º, os contribuintes
podem, alternativamente, observar o disposto no Manual de Integração
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão 2.0.2 a, aprovado pelo Ato
COTEPE/ICMS Nº 22, de 25 de junho de 2008.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de abril de 2009. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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