Ceará
ATO
14 COTEPE/ICMS, DE 19-3-2009
(DO-U DE 14-4-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
Aprovado o Manual de NF-e em Contingência
Manual
estabelece as especificações técnicas dos processos de emissão
de NF-e em contingência, a que se refere o Ajuste SINIEF 7, de 5-10-2005
(Link Atos do CONFAZ do Portal COAD). Foi revogado o Ato 34 COTEPE/ICMS,
de 29-9-2008 (Fascículo 41/2008 e Portal COAD).
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão,
na sua 136ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de
março de 2009, em Brasília-DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual da NF-e em Contingência,
Versão 1.01, que estabelece as especificações técnicas dos
processos de emissão de NF-e em contingência, a que se refere o Ajuste
SINIEF 07/2005, de 5 de outubro de 2005.
Parágrafo único O Manual da NF-e em Contingência, Versão
1.01, referido no caput estará disponível no sítio do
CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como contingência_v1.01.pdf
e terá como chave de codificação digital a sequência c5656a47570fe3b9f687a76171b546f8,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest
5".
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 34,
de 29 de setembro de 2008.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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