Legislação Comercial
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BEBIDA
Rótulos
A Portaria
572 MAA, de 8-12-98, publicada na página 363 do DO-U, Seção
1, de 9-12-98, estabelece que as empresas têm até o dia 31-3-99
para alterar os rótulos das bebidas e dos fermentados acéticos,
a fim de atender ao disposto no artigo 19 do Decreto 2.314, de 4-9-97 (Informativo
36/97), especificamente quanto:
a) ao número do registro do produto no Ministério da Agricultura
e do Abastecimento ou ao número do registro do estabelecimento importador,
quando se tratar de bebida importada;
b) à identificação do lote ou da partida;
c) ao prazo de validade; e
d) à indicação, na declaração dos aditivos,
da sua função principal e seu nome completo ou seu número
do INS (Sistema Internacional de Numeração – Codex Alimentarius
FAO/OMS).
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