Legislação Comercial
        
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  BEBIDA
  Rótulos
A Portaria 
  572 MAA, de 8-12-98, publicada na página 363 do DO-U, Seção 
  1, de 9-12-98, estabelece que as empresas têm até o dia 31-3-99 
  para alterar os rótulos das bebidas e dos fermentados acéticos, 
  a fim de atender ao disposto no artigo 19 do Decreto 2.314, de 4-9-97 (Informativo 
  36/97), especificamente quanto:
  a) ao número do registro do produto no Ministério da Agricultura 
  e do Abastecimento ou ao número do registro do estabelecimento importador, 
  quando se tratar de bebida importada;
  b) à identificação do lote ou da partida;
  c) ao prazo de validade; e
  d) à indicação, na declaração dos aditivos, 
  da sua função principal e seu nome completo ou seu número 
  do INS (Sistema Internacional de Numeração – Codex Alimentarius 
  FAO/OMS). 
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