Paraná
ATO
14 COTEPE/ICMS, DE 19-3-2009
(DO-U DE 14-4-2009)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
Aprovado o Manual de NF-e em Contingência
Manual
estabelece as especificações técnicas dos processos de emissão
de NF-e em contingência, a que se refere o Ajuste SINIEF 7, de 5-10-2005
(Link “Atos do CONFAZ” do Portal COAD). Foi revogado o Ato 34 COTEPE/ICMS,
de 29-9-2008 (Fascículo 41/2008 e Portal COAD).
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão,
na sua 136ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de
março de 2009, em Brasília-DF, decidiu:
Art. 1º – Fica aprovado o Manual da NF-e em Contingência,
Versão 1.01, que estabelece as especificações técnicas dos
processos de emissão de NF-e em contingência, a que se refere o Ajuste
SINIEF 07/2005, de 5 de outubro de 2005.
Parágrafo único – O Manual da NF-e em Contingência, Versão
1.01, referido no caput estará disponível no sítio do
CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “contingência_v1.01.pdf”
e terá como chave de codificação digital a sequência “c5656a47570fe3b9f687a76171b546f8”,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest
5".
Art. 2º – Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 34,
de 29 de setembro de 2008.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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