Minas Gerais
PORTARIA
3.493 SRE, DE 25-10-2002
(DO-MG DE 30-10-2002)
Republicação no DO-MG de 6-11-2002
ICMS
DIFERIMENTO
Gado
Fixa
o peso mínimo para fins de recolhimento do ICMS diferido devido nas saídas
de gado bovino de corte, com efeitos a partir de 4-11-2002. (Republicação)
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, com fulcro no artigo 211, § 1º, item
I, do Anexo IX, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, RESOLVE:
I Estabelecer, por Superintendência Regional da Fazenda, o peso
mínimo para encerramento do diferimento do ICMS nas saídas de gado
bovino de corte:
SRF |
MACHO (EM ARROBAS) |
SRF I |
16 |
SRF II |
16 |
SRF III |
14 |
SRF IV |
14 |
SRF V |
13 |
SRF VI |
16 |
SRF VII |
16 |
SRF VIII |
16 |
SRF IX |
15 |
Esta Portaria entra em vigor em 4-11-2002. (Marcio Rodrigues de Oliveira Diretor da Superintendência da Receita Estadual)
NOTA: Em razão desta republicação, solicitamos que seja desconsiderada a divulgação deste Ato no Informativo 44.
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