Santa Catarina
ATO
70 DIAT, DE 7-5-2009
(PeSEF DE 7-5-2009)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Fixada pauta fiscal de equinos, muares e alhos
Valores
são considerados como base de cálculo do ICMS nas operações
com as mercadorias que especifica, com efeitos a partir de 7-5-2009.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,
delegada pela Portaria SEF nº 077/2003, de 27 de março de 2003;
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27-8-2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com as mercadorias a seguir relacionadas aos preços
correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preço efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base
de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações
com o Alho, Equinos e Muares são os seguintes:
Art.
2º
Este Ato entra em vigor na data da sua publicação na página
oficial da Secretaria. (Anastácio Martins Diretor de Administração
Tributária)
Anexo Ato DIAT nº 70, de 7 de Maio de 2009
PRODUTO |
APRESENTAÇÃO |
UN. |
VALOR |
OBSERVAÇÃO |
|
1.3.3 |
Equinos |
||||
Equinos Machos e fêmeas |
Para abate |
CB |
150,00 |
||
1.3.4 |
Muares |
||||
Muares Machos e fêmeas |
Para abate |
CB |
150,00 |
||
2.1 |
Bulbos |
||||
Alho Industrial |
Em saco ou a granel |
KG |
0,50 |
NOTA COAD: Desde o dia 7-5-2009, os Atos DIAT passaram a ser publicados exclusivamente pela internet, na página oficial da Secretaria, no link Publicações Eletrônicas da SEF (PeSEF), não sendo mais realizada a publicação no Diário Oficial.
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