Minas Gerais
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MEIO AMBIENTE
Cadastramento
Exploração Florestal
Através
da Portaria 129, de 6-11-2002, publicada no DO-MG de 7-11-2002, o Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas estabeleceu normas relativas ao cadastro
e ao registro obrigatório das pessoas físicas e jurídicas que
explorem, beneficiem, transformem, industrializem, utilizem, consumam, comercializem
ou armazenem, sob qualquer forma, produtos ou subprodutos da flora nativa e
plantada.
O referido Ato revogou, ainda, as Portarias IEF 49, de 10-7-98 (Informativo
28/98); e 37, de 20-4-2001.
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