Espírito Santo
ATO
19 COTEPE/ICMS, DE 17-6-2009
(DO-U DE 18-6-2009)
EFD
– ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
CONFAZ
atualiza a relação dos contribuintes obrigados à Escrituração
Fiscal Digital a partir de 2009
Foram
alterados os Anexos mencionados no Ato 18 COTEPE/ICMS, de 16-4-2009 (Fascículo
17/2009), disponíveis no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII,
do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula
terceira do Protocolo ICMS 115/2008, de 5 de dezembro de 2008, e por este Ato,
altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração
Fiscal Digital:
Cláusula primeira – Ficam alterados os Anexo IV – Estado
do Amazonas, Anexo V – Estado da Bahia, Anexo VI – Estado do Ceará,
Anexo VII – Estado de Espírito Santo, Anexo VIII – Estado
de Goiás, Anexo X – Estado do Mato Grosso, Anexo XV – Estado
do Paraná, Anexo XVII – Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII –
Estado de São Paulo e Anexo XXIV – Estado de Sergipe, constantes
do Ato COTEPE/ICMS nº 18/2009 de 16 de abril de 2009.
Parágrafo único – Os anexos de que trata a cláusula
primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/
confaz) identificado como “Lista_Atualizada_Jun2009_Obrigados_ EFD_2009.pdf”
e terá como chave de codificação digital a sequência
“07f828cb90a5033734bb4d5ff2250597", obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 – Message Digest 5.
Cláusula segunda – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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