Rio Grande do Sul
ATO
19 COTEPE/ICMS, DE 17-6-2009
(DO-U DE 18-6-2009)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009
Foram
alterados os Anexos mencionados no Ato 18 COTEPE/ICMS, de 16-4-2009 (Fascículo
17/2009), disponíveis no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, doRegimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento
na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/2008, de 5 de dezembro de 2008,
e por este Ato, altera a relação de contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital:
Cláusula primeira – Ficam alterados os Anexo IV – Estado do Amazonas,
Anexo V – Estado da Bahia, Anexo VI – Estado do Ceará, Anexo
VII – Estado de Espírito Santo, Anexo VIII – Estado de Goiás,
Anexo X – Estado do Mato Grosso, Anexo XV – Estado do Paraná,
Anexo XVII – Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII – Estado de São
Paulo e Anexo XXIV – Estado de Sergipe, constantes do Ato COTEPE/ICMS nº
18/2009 de 16 de abril de 2009.
Parágrafo único – Os anexos de que trata a cláusula primeira
estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/
confaz) identificado como “Lista_Atualizada_Jun2009_Obrigados_ EFD_2009.pdf”
e terá como chave de codificação digital a sequência “07f828cb90a5033734bb4d5ff2250597",
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest
5.
Cláusula segunda – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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