Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.297 SF, DE 12-11-2002
(DO-MG DE 13-11-2002)
ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento
Farinha de Trigo
Operação Interestadual
Suspende
a eficácia do subitem 11.1 do Anexo Único da Resolução 3.166
SF,
de 11-7-2001 (Informativo 29/2001), o qual vedava o aproveitamento de créditos
de ICMS decorrentes de entradas de farinha de trigo proveniente do Estado do
Paraná.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nos § 2º do artigo 62 e no artigo 223
do Regulamento do ICMS, e considerando a interposição, pelo Estado
de São Paulo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
2.548-1, com pedido de liminar, questionando a constitucionalidade da Lei nº
13.214, de 29 de junho de 2001, editada pelo Estado do Paraná, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Resolução nº
3.166, de 11 de julho de 2001, relativamente às aquisições de
farinha de trigo oriunda do Estado do Paraná, previstas no subitem 11.1
de seu Anexo Único.
Parágrafo único Não será vedado, enquanto durar a
suspensão, o aproveitamento do crédito de ICMS destacado no documento
fiscal decorrente das aquisições da farinha de trigo mencionada no
caput.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José
Augusto Trópia Reis Secretário de Estado da Fazenda)
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