Ceará
ATO
29 COTEPE/ICMS, DE 17-7-2009
(DO-U DE 20-7-2009)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos
CONFAZ altera as normas técnicas do arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital
Este Ato introduz alterações no Anexo Único do Ato 9 COTEPE/ICMS,
de 18-4-2008 (a legislação do CONFAZ pode ser obtida no link
Atos do CONFAZ da área de IPI, ICMS e ISS do site Tributário-Contábil
do Portal COAD), que estabelece as especificações técnicas do
leiaute do arquivo digital da EFD Escrituração Fiscal Digital.
O
arquivo deve conter informações fiscais e contábeis e quaisquer
outras informações que venham a interferir na apuração,
pagamento ou cobrança de tributos de competência dos Estados e do
Distrito Federal, conforme previsto na cláusula quarta do Convênio
ICMS 143/2006 (Informativo 52/2006). A Escrituração Fiscal Digital
é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI, os quais
podem ser dispensados da obrigação, desde que a dispensa seja autorizada
pelo Fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita
Federal.
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