Minas Gerais
COMUNICADO
1 SLT, DE 4-9-2002
(DO-MG DE 6-9-2002)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Despacho Aduaneiro
Suspende temporariamente a exigência do Comprovante de Importação, com efeitos desde 1-9-2002.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e considerando a publicação da Instrução Normativa nº 193, de 22 de agosto de 2002, da Secretaria da Receita Federal, publicada no DO-U, do dia 26 de agosto de 2002, que faculta a emissão do Comprovante de Importação (CI), não mais sendo exigido pela Receita Federal a partir de 1º de setembro de 2002, comunicam aos Chefes dos Postos de Fiscalização e das Administrações Fazendárias que a partir de 1º de setembro de 2002 fica momentaneamente suspensa a exigibilidade do Comprovante de Importação (CI), até que o assunto seja deliberado em Convênio. (Márcio Rodrigues de Oliveira Diretor da SRE; Marcos Afonso Marciano de Oliveira Diretor da SLT)
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