Legislação Comercial
CIRCULAR
2.854, DE 29-12-98
(DO-U DE 31-12-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CHEQUE
Identificação do Titular da Conta de Depósito
Estabelece normas para confecção, fornecimento e utilização de formulários de cheques.
A DIRETORIA
COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 29-12-1998,
com base no artigo 4o da Resolução nº 2.537, de 26-8-98,
DECIDIU:
Art. 1o – Estabelecer que os formulários de cheques, confeccionados
a partir da data da entrada em vigor desta Circular, devem observar as especificações
previstas no artigo 1o da Resolução nº 2.537, de 26-8-98.
Art. 2o – Será admitido o fornecimento, a titulares de contas de
depósitos à vista, até 30-6-99, de formulários de
cheques já confeccionados, que não atendam às especificações
previstas na mencionada Resolução nº 2.537/98.
Art. 3o – Os cheques emitidos em formulários confeccionados fora
das especificações previstas na mencionada Resolução
nº 2.537/98 poderão circular com plena validade, mesmo após
30-6-99, inclusive para efeito de compensação, observadas as condições
gerais estabelecidas na legislação e regulamentação
em vigor.
Art. 4o – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
(Sérgio Darcy da Silva Alves – Diretor)
NOTA: A Resolução 2.537, de 26-8-98, mencionada no ato ora transcrito,
encontra-se divulgada no Informativo 34/98.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade