Paraná
ATO
49 COTEPE, DE 27-11-2009
(DO-U DE 3-12-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Especificações Técnicas
Aprovada nova versão do manual de integração da NF-e aplicável
a partir de abril/2010
A
versão 4.01 do manual de integração, que estabelece especificações
técnicas da NF-e, DANFE, bem como dos pedidos de concessão de uso,
cancelamento, inutilização e consulta ao cadastro pela internet, entra
em vigor somente a partir de 1-4-2010. As disposições técnicas
da versão 3.0, aprovada pelo Ato 3 COTEPE,
de 19-3-2009 (Fascículo 13/2009), poderão ser utilizadas até
30-9-2010. Foi revogado o Ato 39 COTEPE, de 10-9-2009 (Fascículo 41/2009),
que havia aprovado a versão 4.0 do Manual de Integração, a qual
entraria em vigor em 1-4-2010.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão,
sua 139ª reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro
de 2009, em Brasília-DF, DECIDIU:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão 4.01, que estabelece as especificações
técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso,
Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro,
a que se refere o Ajuste SINIEF 07/2005, de 05 de outubro de 2005.
§ 1º O Manual de Integração referido no caput
estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz)
identificado como Manual_NFe_v401_2009-11-04.pdf e terá como chave de codificação
digital a sequência 7c608974888295 f418e9052252e3a849, obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 Message Digest 5.
§ 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo
Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão
4.01, entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010.
§ 3º As Secretarias de Fazenda autorizadoras de NF-e deverão
disponibilizar a Versão 4.01, em ambiente de homologação, até
o dia 31 de janeiro de 2010.
Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de outubro
de 2010, o Ato COTEPE 03, de 10 de março de 2009.
Parágrafo único O contribuinte poderá utilizar as disposições
técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), Versão 3.0, até o dia 30 de setembro de 2010.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado
o Ato COTEPE Nº 39, de 10 de setembro de 2009. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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