Minas Gerais
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PESCA
Cadastramento
Licença Obrigatória
Através
das Portarias 103 a 105, todas de 22-8-2002, publicadas no DO-MG de 23-8-2002,
o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais
estabeleceu o seguinte:
Portaria 103 IEF/2002 determina regras sobre o registro
de aqüicultor e a licença anual de aqüicultura, de pessoa física
ou jurídica, incluindo a que explore comercialmente a pesca amadora em
estabelecimentos denominados pesque e pague.
O referido Ato revogou, ainda, a Portaria 38 IEF, de 9-6-99 (Informativo 24/99),
e o artigo 3º da Portaria 10 IEF, de 31-1-2001;
Portaria 104 IEF/2002 estabelece normas relativas à
licença obrigatória para a prática da atividade de pesca amadora,
de subsistência, científica e desportiva.
O referido Ato revogou, ainda, a Portaria 97 IEF, de 28-12-98 (Informativo 53/98),
e o artigo 1º da Portaria 10 IEF, de 31-1-2001; e
Portaria 105 IEF/2002 estabelece normas relativas ao cadastramento
das pessoas físicas e jurídicas que produzam, explorem, industrializem
ou comercializem produtos da pesca, inclusive as embarcações, aparelhos
e equipamentos.
O referido Ato revogou, ainda, a Portaria 16 IEF, de 12-4-99 (Informativo 17/99),
e o artigo 2º da Portaria 10 IEF, de 31-1-2001.
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