Ceará
ATO
50 COTEPE/ICMS, DE 22-12-2009
(DO-U DE 23-12-2009)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009
Foram
alterados os Anexos que menciona do Ato 19 COTEPE/ICMS, de 17-6-2009 (Fascículo
25/2009), disponíveis no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento
no § 2º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 77/2008, de 18
de setembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes
obrigados à Escrituração Fiscal Digital:
Cláusula primeira – Ficam alterados os Anexo II Estado de Alagoas,
Anexo VI – Estado do Ceará, Anexo VII – Estado de Espírito
Santo, Anexo X – Estado do Mato Grosso, Anexo XI – Estado do Mato
Grosso do Sul, Anexo XII – Estado de Minas Gerais, Anexo XIV – Estado
da Paraíba, Anexo XV – Estado do Paraná, Anexo XVIII – Estado
do Rio Grande do Norte e Anexo XXII – Estado de Santa Catarina, constantes
do Ato COTEPE/ICMS N° 19/2009 de 17 de junho de 2009.
Parágrafo único – Os anexos de que trata a cláusula primeira
estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/
confaz) identificado como “Lista_Atualizada_Dez2009_Obrigados_ EFD_2009.pdf”
e terá como chave de codificação digital a sequência “762486624a2c3b6caac734957eb24e93",
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – ”Message Digest“
5.
Cláusula segunda – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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