Ceará
ATO
50 COTEPE/ICMS, DE 22-12-2009
(DO-U DE 23-12-2009)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009
Foram
alterados os Anexos que menciona do Ato 19 COTEPE/ICMS, de 17-6-2009 (Fascículo
25/2009), disponíveis no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento
no § 2º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 77/2008, de 18
de setembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes
obrigados à Escrituração Fiscal Digital:
Cláusula primeira Ficam alterados os Anexo II Estado de Alagoas,
Anexo VI Estado do Ceará, Anexo VII Estado de Espírito
Santo, Anexo X Estado do Mato Grosso, Anexo XI Estado do Mato
Grosso do Sul, Anexo XII Estado de Minas Gerais, Anexo XIV Estado
da Paraíba, Anexo XV Estado do Paraná, Anexo XVIII Estado
do Rio Grande do Norte e Anexo XXII Estado de Santa Catarina, constantes
do Ato COTEPE/ICMS N° 19/2009 de 17 de junho de 2009.
Parágrafo único Os anexos de que trata a cláusula primeira
estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/
confaz) identificado como Lista_Atualizada_Dez2009_Obrigados_ EFD_2009.pdf
e terá como chave de codificação digital a sequência 762486624a2c3b6caac734957eb24e93",
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest
5.
Cláusula segunda Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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