Minas Gerais
COMUNICADO
34 SRE, DE 29-10-2002
(DO-MG DE 31-10-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Bebida
Determina
procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com cerveja e chope
sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos no
período de 1º a 30-11-2002.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO,
no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º
do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/96, aprovado pelo Decreto 38.104, de 28 de
junho de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 39.547, de
8 de abril de 1998, comunicam aos Contribuintes signatários de Termo de
Acordo, celebrado com a Superintendência da Receita Estadual da Secretaria
de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que dispõe sobre a Base de Cálculo
do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações
com cerveja e chope, a tabela de preços sugeridos disposta na cláusula
segunda dos referidos Termos de Acordo, que vigorará de 1º a 30 de
novembro de 2002.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2002. (Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da SRE; Maria do Carmo Silveira Nascimento Diretora da DIF)
TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS
FABRICANTE/MARCA |
|||||||
Produto |
Unid. |
A |
B |
B A |
S |
K R |
O |
CERVEJA LATA ATÉ 250 ml |
Unit. |
0,52 |
|
|
|
|
|
CERVEJA LATA de 251 a 355 ml |
Unit. |
0,77 |
0,67 |
0,78 |
0,81 |
0,67 |
0,67 |
CERVEJA LATA de 356 a 700 ml |
Unit. |
1,01 |
0,96 |
1,03 |
1,07 |
0,96 |
0,96 |
CERVEJA VD até 360 ml |
Unit. |
0,77 |
0,67 |
0,78 |
0,81 |
0,67 |
0,67 |
CERVEJA VD de 600 a 700 ml |
Unit. |
1,32 |
1,28 |
1,34 |
1,39 |
1,28 |
1,28 |
CERVEJA VR até 360 ml |
Unit. |
0,76 |
0,66 |
0,77 |
0,80 |
0,66 |
0,66 |
CERVEJA VR de 600 a 700 ml |
Unit. |
1,23 |
1,07 |
1,26 |
1,30 |
1,07 |
1,07 |
CHOPE |
Litro |
3,68 |
3,68 |
3,56 |
3,56 |
3,16 |
3,25 |
VD = VIDRO DESCARTÁVEL VR = VIDRO RETORNÁVEL
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