Ceará
ATO
51 COTEPE/ICMS, DE 22-12-2009
(DO-U DE 24-12-2009)
c/Retific. no DO-U de 28-12-2009
BOLACHAS, DOCES, MASSAS E PÃES
Substituição Tributária
CONFAZ divulga preços de produtos derivados da farinha de trigo para
cálculo do ICMS
O
preço de referência, previsto no Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005
(Informativo 52/2005), deve ser aplicado como base para cálculo do ICMS
a ser retido pelo regime de substituição tributária nas operações
interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães,
e outros derivados da farinha de trigo, com efeitos desde 1-1-2010. São
signatários do Protocolo ICMS 50/2005, os Estados de AL, BA, CE, PB, PE,
RN e SE.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão, na sua 139ª Reunião Ordinária, realizada no período de 24 a 27 de novembro de 2009, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de janeiro de 2010:
Produto |
Preço Referência |
|
Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 5,50 |
Comum |
R$ 2,00 |
|
Sêmola |
R$ 2,40 |
|
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker e Água e Sal |
R$ 3,00 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate. |
R$ 4,20 |
|
Recheados |
R$ 5,20 |
|
Biscoitos Waffers |
R$ 7,00 |
|
Populares ensacados |
R$ 2,40 |
|
Com cobertura |
R$ 10,00 |
|
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias |
R$ 6,00 |
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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