Santa Catarina
ATO
110 DIAT, DE 21-12-2006
(DO-SC DE 5-1-2007)
BASE DE CÁLCULO
Cebola
Divulgado preço mínimo da cebola
Os valores devem ser considerados como base de cálculo para efeito de
recolhimento do ICMS desde 5-1-2007.
O DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27 de março de
2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre
as operações com a cebola aos preços correntes no mercado
atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base
de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às
operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA
Cebola |
|||
Cebola qualquer tipo |
Em saco |
Kg |
R$ 0,22 |
Cebola industrial |
Em saco ou a granel |
Kg |
R$ 0,22 |
– |
– |
– |
– |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Mendes – Diretor de Administração Tributária)
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