Santa Catarina
ATO
111 DIAT, DE 21-12-2006
(DO-SC DE 5-1-2007)
PAUTA FISCAL
Ovinos
Ovinos têm preços mínimos divulgados
Os valores devem ser considerados como base de cálculo do ICMS desde
5-1-2007.
O DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27 de março de
2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre
as operações com ovinos aos preços correntes no mercado
atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária; RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base
de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às
operações com ovinos, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DE OVINOS
Ovinos |
|||
Macho e fêmea |
Capão para abate |
Cab |
R$ 125,00 |
Macho e fêmea |
Cordeiro até 20 quilos |
Cab |
R$ 55,00 |
Macho e fêmea |
Carneiro e Ovelha |
Cab |
R$ 100,00 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Mendes – Diretor de Administração Tributária)
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