x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Solicitação de regime especial para importação de mercadorias para comercialização deverá seguir regras do Pró-emprego

Ato DIAT 109/2007

05/02/2007 21:17:28

Untitled Document

ATO 109 DIAT, DE 29-12-2006
(DO-SC DE 29-12-2006)

REGIME ESPECIAL
Concessão

Solicitação de regime especial para importação de mercadorias para comercialização deverá seguir regras do Pró-emprego
Estas regras estão em vigor desde 3-1-2007. As normas anteriores serão mantidas apenas para renovação de regime especial, caso seja positivo para a economia do Estado.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, RESOLVE:
Art. 1º – Informar que, à vista da conversão em lei da Medida Provisória nº 130/2006, que instituiu o Programa PRó-EMPREGO, os pedidos de regimes especiais para importação de mercadorias para comercialização somente serão apreciados se o pleito estiver embasado no referido Programa e preencher os requisitos formais e legais respectivos.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3-1-2007, mantendo-se o regramento contido no artigo 10, inciso III, do Anexo 3 do RICMS/SC-2001, para os casos em que se tratar apenas de renovação de regime especial e se positivo para a economia catarinense. (Pedro Mendes – Diretor de Administração Tributária)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade