Santa Catarina
ATO
109 DIAT, DE 29-12-2006
(DO-SC DE 29-12-2006)
REGIME ESPECIAL
Concessão
Solicitação de regime especial para importação de
mercadorias para comercialização deverá seguir regras do Pró-emprego
Estas regras estão em vigor desde 3-1-2007.
As normas anteriores serão mantidas apenas para renovação de
regime especial, caso seja positivo para a economia do Estado.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º Informar que, à
vista da conversão em lei da Medida Provisória nº 130/2006,
que instituiu o Programa PRó-EMPREGO, os pedidos de regimes especiais para
importação de mercadorias para comercialização somente serão
apreciados se o pleito estiver embasado no referido Programa e preencher os
requisitos formais e legais respectivos.
Art. 2º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3-1-2007,
mantendo-se o regramento contido no artigo 10, inciso III, do Anexo 3 do RICMS/SC-2001,
para os casos em que se tratar apenas de renovação de regime especial
e se positivo para a economia catarinense. (Pedro Mendes Diretor de Administração
Tributária)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade