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Legislação Comercial

Portaria ANP 184/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
COMBUSTÍVEL
Produtos Derivados de Petróleo

A Portaria 184 ANP, de 14-12-98, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 15-12-98, estabelece que as normas sobre a distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo e álcool carburante, pelas pessoas jurídicas, aprovadas pela Portaria 60 DNC, de 27-11-97 (Informativo 48/97), vigorarão até 31-12-99, sendo que após essa data prevalecerão as disposições contratuais ente produtores e distribuidoras.
O referido alterou o caput do artigo 11 da Portaria 60 DNC/97.

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