Santa Catarina
ATO
3 DIAT, DE 7-2-2007
(DO-SC DE 8-2-2007)
FUMO
Pauta Fiscal
Fazenda divulga a Pauta de Fumo em Folha
O Ato estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeitos de recolhimento do ICMS relativo às operações de
venda ou transferência de fumo cru, com efeitos desde 7-2-2007.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março
de 2003, considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001, e considerando a necessidade de
adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo
em folha cru ao preço de mercado, RESOLVE:
Art. 1º Os valores referenciais, para os fins a
que se refere o artigo 21 do RICMS-SC/2001, relativamente às operações
com fumo em folha cru, são os seguintes:
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum |
Kg |
R$ 4,43 |
Fumo em folha cru Estufa Virginia |
Kg |
R$ 4,89 |
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir 7 de fevereiro de 2007.
Parágrafo
único Este Ato deverá ser disponibilizado na página www.sef.sc.gov.br.
(Ramon Santos de Medeiros Diretor de Administração Tributária)
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