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Santa Catarina

Fazenda divulga a Pauta de Fumo em Folha

Ato DIAT 3/2007

04/03/2007 13:33:33

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ATO 3 DIAT, DE 7-2-2007
(DO-SC DE 8-2-2007)

FUMO
Pauta Fiscal

Fazenda divulga a Pauta de Fumo em Folha
O Ato estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS relativo às operações de venda ou transferência de fumo cru, com efeitos desde 7-2-2007.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001, e considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores referenciais, para os fins a que se refere o artigo 21 do RICMS-SC/2001, relativamente às operações com fumo em folha cru, são os seguintes:

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

Fumo em folha cru Galpão Burley/comum

Kg

R$ 4,43

Fumo em folha cru Estufa Virginia

Kg

R$ 4,89

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 7 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único – Este Ato deverá ser disponibilizado na página www.sef.sc.gov.br. (Ramon Santos de Medeiros – Diretor de Administração Tributária)

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