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Santa Catarina

Estado adota novas medidas para combate à sonegação fiscal

Ato DIAT 6/2007

25/03/2007 02:20:45

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ATO 6 DIAT, DE 9-3-2007
(DO-SC DE 9-3-2007)

FISCALIZAÇÃO
Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal

Estado adota novas medidas para combate à sonegação fiscal

Contribuintes têm que ficar atentos, pois o Estado vai apertar o cerco até as mercadorias sujeitas à substituição tributária terão fiscalização especial.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:
Art. 1º – Dar publicidade das seguintes medidas adotadas pela Diretoria de Administração Tributária de combate à evasão e sonegação fiscal:
Vejamos quais são as medidas:
I – Continuar a setorização das atividades de fiscalização, com a criação de Grupos de Especialistas Setoriais (GES);
II – efetuar o monitoramento dos maiores contribuintes que representam 80% (oitenta por cento) da arrecadação do ICMS, com ênfase na orientação e prevenção;
III – utilizar o módulo “Fiscalização”, integrante do Sistema de Administração Tributária (SAT), que possibilitará o controle da entrada dos dados, fornecendo as ferramentas para a gestão da fiscalização tributária, além de permitir o registro e acompanhamento das ações fiscais desde a seleção de contribuintes até a análise dos efeitos das ações;
IV – utilizar o Sistema Passe Fiscal Interestadual nos postos fiscais do Estado, com acesso via internet, com vistas ao controle do fluxo interestadual de mercadorias;
V – implementar o controle das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária oriundas de outros Estados, nos postos fiscais e em operações volantes;
VI – utilizar o módulo “Conta Corrente”, integrante do SAT, buscando garantir maior controle da arrecadação e total monitoramento dos créditos tributários;
VII – utilizar o módulo “Dívida Ativa”, integrante do SAT, buscando efetuar as inscrições em dívida ativa de créditos fiscais não pagos, de forma automática e sistemática;
VIII – redefinir as atribuições do Grupo Inadimplência Zero (GIZ), instituído por meio do Ato DIAT nº 66, de 2006, objetivando o acompanhamento, controle e cobrança de créditos tributários no Estado;
IX – emitir avisos por intermédio do SAT, com bloqueio de acesso aos contabilistas, indicando os contribuintes com omissão de declarações e pagamento, de forma sistemática;
X – emitir notificações massivas de falta de recolhimento de forma automatizada e sistemática.
Art. 2º – Divulgar as seguintes informações acerca dos créditos tributários, existentes em 31 de dezembro de 2006, que estão em cobrança administrativa:
I – total declarado e não pago: R$ 463.396.954,55 (quatrocentos e sessenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais, cinqüenta e cinco centavos);
II – notificações fiscais não pagas e sem exigibilidade suspensa: 33.216 (trinta e três mil, duzentos e dezesseis), totalizando R$ 545.278.916,20 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais, vinte centavos) ;
III – parcelamentos concedidos: 4.393 (quatro mil, trezentos e trinta e três) processos, totalizando R$ 556.035.713,33 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, trinta e cinco mil, setecentos e treze reais, trinta e três centavos) ;
IV – dívidas ativas em cobrança administrativa com dispensa de ajuizamento: 65.398 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito) Certidões de Divida Ativa (CDA), totalizando R$ 20.466.131,04 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e um reais, quatro centavos).
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

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