Santa Catarina
ATO
6 DIAT, DE 9-3-2007
(DO-SC DE 9-3-2007)
FISCALIZAÇÃO
Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal
Estado adota novas medidas para combate à sonegação fiscal
Contribuintes têm que ficar atentos, pois o Estado vai apertar o cerco até as mercadorias sujeitas à substituição tributária terão fiscalização especial.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência
e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000:
Art. 1º Dar publicidade das seguintes medidas adotadas
pela Diretoria de Administração Tributária de combate à
evasão e sonegação fiscal:
Vejamos quais são as medidas:
I Continuar a setorização das atividades de fiscalização,
com a criação de Grupos de Especialistas Setoriais (GES);
II efetuar o monitoramento dos maiores contribuintes que representam
80% (oitenta por cento) da arrecadação do ICMS, com ênfase na
orientação e prevenção;
III utilizar o módulo Fiscalização, integrante
do Sistema de Administração Tributária (SAT), que possibilitará
o controle da entrada dos dados, fornecendo as ferramentas para a gestão
da fiscalização tributária, além de permitir o registro
e acompanhamento das ações fiscais desde a seleção de contribuintes
até a análise dos efeitos das ações;
IV utilizar o Sistema Passe Fiscal Interestadual nos postos fiscais do
Estado, com acesso via internet, com vistas ao controle do fluxo interestadual
de mercadorias;
V implementar o controle das entradas de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária oriundas de outros Estados, nos postos
fiscais e em operações volantes;
VI utilizar o módulo Conta Corrente, integrante do SAT,
buscando garantir maior controle da arrecadação e total monitoramento
dos créditos tributários;
VII utilizar o módulo Dívida Ativa, integrante
do SAT, buscando efetuar as inscrições em dívida ativa de créditos
fiscais não pagos, de forma automática e sistemática;
VIII redefinir as atribuições do Grupo Inadimplência Zero
(GIZ), instituído por meio do Ato DIAT nº 66, de 2006, objetivando
o acompanhamento, controle e cobrança de créditos tributários
no Estado;
IX emitir avisos por intermédio do SAT, com bloqueio de acesso aos
contabilistas, indicando os contribuintes com omissão de declarações
e pagamento, de forma sistemática;
X emitir notificações massivas de falta de recolhimento de
forma automatizada e sistemática.
Art. 2º Divulgar as seguintes informações
acerca dos créditos tributários, existentes em 31 de dezembro de 2006,
que estão em cobrança administrativa:
I total declarado e não pago: R$ 463.396.954,55 (quatrocentos
e sessenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, novecentos
e cinqüenta e quatro reais, cinqüenta e cinco centavos);
II notificações fiscais não pagas e sem exigibilidade
suspensa: 33.216 (trinta e três mil, duzentos e dezesseis), totalizando
R$ 545.278.916,20 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos
e setenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais, vinte centavos) ;
III parcelamentos concedidos: 4.393 (quatro mil, trezentos e trinta e
três) processos, totalizando R$ 556.035.713,33 (quinhentos e cinqüenta
e seis milhões, trinta e cinco mil, setecentos e treze reais, trinta e
três centavos) ;
IV dívidas ativas em cobrança administrativa com dispensa de
ajuizamento: 65.398 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito) Certidões
de Divida Ativa (CDA), totalizando R$ 20.466.131,04 (vinte milhões,
quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e um reais, quatro centavos).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação. (Almir José Gorges Diretor de Administração
Tributária)
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