Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.302 SF, DE 2-12-2002
(DO-MG DE 3-12-2002)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Prazo para Recolhimento
Prorroga,
para até 13-12-2002, o prazo para recolhimento do ICMS
relativo a agosto/2002, devido pelos contribuintes enquadrados no
Micro Geraes sujeitos à reclassificação automática para
faixa inferior.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe é conferida no § 7º do artigo 85 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 18 de junho de 1996,
Considerando que vários contribuintes deixaram de receber tempestivamente
as correspondências de revisão da reclassificação automática
para faixa inferior disciplinada nos artigos 53A e 53B do Anexo X do RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para pagamento do ICMS relativo ao período
de referência agosto/2002, devido pelos contribuintes enquadrados no Micro
Geraes e sujeitos à revisão da reclassificação para
faixa inferior, em virtude da nova redação dos artigos 53A e 53B do
Anexo X do RICMS, estabelecida pelo Decreto nº 42.958, de 21 de outubro
de 2002, fica prorrogado para até o dia 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º A Diretoria de Controle Administrativo-Tributário da
Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SER) disciplinará os procedimentos
complementares ao disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (José
Augusto Trópia Reis Secretário de Estado da Fazenda)
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