Espírito Santo
ATO
3 COTEPE/ICMS, DE 19-3-2007
(DO-U DE 22-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
CONFAZ esclarece prazo para regularização do SCANC
A regularização dos arquivos gerados com erros deve ser realizada até os mesmos prazos previstos para entrega mensal do SCANC. Foi alterado o Ato 47 COTEPE/ICMS de 17-12-2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII,
do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna
público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na sua 128ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de
março de 2007, RESOLVEU:
Art. 1º Fica incluído o § 2º à
cláusula sétima do Ato COTEPE/ICMS nº 47/2003, de 17 de dezembro
de 2003, com a redação a seguir, sendo renumerado o atual parágrafo
único para § 1º:
§ 2º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula,
a entrega dessas informações deverá ser efetuada na forma prevista
na cláusula sexta nas datas previstas em Ato COTEPE específico..
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade