Bahia
ATO
2 COTEPE/ICMS, DE 19-3-2007
(DO-U DE 22-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
COTEPE esclarece o preenchimento de formulário para controle de operações interestaduais com combustíveis
Foram acrescentadas explicações sobre os efeitos do preenchimento
dos campos relativos ao ressarcimento e complemento do ICMS do formulário
“Resumo das Operações Interestaduais Realizadas com Combustível
Derivado de Petróleo”. Foi alterado o Ato 20 COTEPE/ICMS, de 21-8-2002
(Informativo 35/2002).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
Ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do
ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 128ª Reunião Ordinária, realizada
nos dias 13 a 15 de março de 2007, RESOLVEU:
Art. 1º – Os dispositivos 4.12.2.4 e 4.12.2.5 do
Manual de Instrução anexo ao Ato COTEPE/ICMS Nº 20/02,
de 21 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“4.12.2.4. ”IMPOSTO A SER RESSARCIDO" – Se o imposto
informado no campo 5.1 for superior ao informado no campo 5.3, deverá
ser informada neste campo esta diferença. (somente ressarcimentos devidos
ao emitente deste relatório). O valor negativo deste campo ensejará
uma complementação do imposto, correspondente ao seu valor
absoluto, a ser recolhido pelo emitente deste relatório em favor
da unidade federada de origem do produto.
4.12.2.5. “IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO” – Se o imposto
informado no campo 5.2 for superior ao informado no campo 5.3, deverá
ser informada neste campo esta diferença. (somente complementos devidos
pelo emitente deste relatório). O valor negativo deste campo ensejará
um ressarcimento do imposto, correspondente ao seu valor absoluto, a
ser efetuado pela unidade federada de destino do produto indicada neste
relatório em favor do seu emitente.".
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade