Distrito Federal
ATO
3 COTEPE/ICMS, DE 19-3-2007
(DO-U DE 22-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
CONFAZ esclarece prazo para regularização do SCANC
A regularização dos arquivos gerados com erros deve ser realizada até os mesmos prazos revistos para entrega mensal do SCANC. Foi alterado o Ato 47 COTEPE/ICMS de 17-12-2003
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII,
do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna
público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na sua 128ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de
março de 2007, RESOLVEU:
Art. 1º – Fica incluído o § 2º à
cláusula sétima do Ato COTEPE/ICMS nº 47/2003, de 17 de dezembro
de 2003, com a redação a seguir, sendo renumerado o atual parágrafo
único para § 1º:
“§ 2º – Sem prejuízo do disposto nesta cláusula,
a entrega dessas informações deverá ser efetuada na forma prevista
na cláusula sexta nas datas previstas em Ato COTEPE específico.”.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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