Distrito Federal
ATO
6 COTEPE/ICMS, DE 19-3-2007
(DO-U DE 22-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
CONFAZ corrige o endereço eletrônico onde está alocado o programa SCANC
Em razão do Estado de Minas Gerais ser o responsável pela hospedagem e pela segurança o programa SCANC e o nome da secretaria ter sido alterado, o programa SCANC a partir de -4-2007 encontra-se disponível no endereço www.scanc.fazenda.mg.gov.br.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato,
torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na sua 128ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de
março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único
da cláusula terceira do Ato COTEPE/ICMS 47/2003, de 17 de dezembro de 2003,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula terceira O Estado de Minas Gerais hospedará
no servidor da Secretaria de Fazenda (SEF/MG) o programa SCANC e zelará
pela sua segurança.
Parágrafo único O programa SCANC a ser utilizado para as operações
ocorridas a partir de 1º de março de 2004, encontra-se disponível
no endereço eletrônico www.scanc. fazenda.mg.gov.br..
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de abril de 2007. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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