x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Pedido de regime especial para importação de mercadorias para comercialização deverá seguir regras do Programa Pró-emprego

Ato DIAT 9/2007

10/04/2007 21:31:06

Untitled Document

ATO 9 DIAT, DE 19-3-2007
(DO-SC DE 30-3-2007)

REGIME ESPECIAL
Concessão

Pedido de regime especial para importação de mercadorias para comercialização deverá seguir regras do Programa Pró-emprego

As regras anteriores serão mantidas apenas para renovação de regime especial, quando positivo para economia do Estado e na concessão de regime especial para diferimento do ICMS devido na importação de mercadoria destinada a comercialização. Foi alterado o Ato 109 DIAT, de 28-12-2006 (Fascículo 03/2007).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º do Ato DIAT nº 109, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de janeiro de 2007, mantendo-se o regramento contido no RICMS/SC-01, Anexo 3, artigo 10, III, para os casos em que se tratar apenas de:
I – renovação de regime especial e se positivo para a economia catarinense;
II – concessão de regime especial que autorize exclusivamente a aplicação do benefício previsto no dispositivo mencionado neste artigo.”
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de março de 2007. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade