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Santa Catarina

Fazenda divulga a pauta de preços do feijão

Ato DIAT 14/2007

26/05/2007 00:49:47

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ATO 14 DIAT, DE 7-5-2007
(DO-SC DE 9-5-2007)

FEIJÃO
Pauta Fiscal

Fazenda divulga a pauta de preços do feijão
Foram fixados os novos valores para base de cálculo a serem utilizados nas operações com feijão, com efeitos a partir de 7-5-2007.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO FEIJÃO

Feijão

Carioca

Saco ou Granel

KG

R$  0,80

Preto

Saco ou Granel

KG

R$  0,70

Preto

Embalado

KG

R$  1,00


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

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