Santa Catarina
ATO
14 DIAT, DE 7-5-2007
(DO-SC DE 9-5-2007)
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Fazenda divulga a pauta de preços do feijão
Foram
fixados os novos valores para base de cálculo a serem utilizados nas operações
com feijão, com efeitos a partir de 7-5-2007.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27
de março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com o feijão aos preços correntes no mercado atacadista
catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base
de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações
com o feijão, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO FEIJÃO
Feijão
Carioca |
Saco ou Granel |
KG |
R$ 0,80 |
Preto |
Saco ou Granel |
KG |
R$ 0,70 |
Preto |
Embalado |
KG |
R$ 1,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Almir José Gorges Diretor de Administração
Tributária)
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