Santa Catarina
ATO
18 DIAT, DE 14-5-2007
(DO-SC DE 29-5-2007)
FISCALIZAÇÃO
Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal
Divulgadas novas medidas para combate à evasão e sonegação
fiscal
Procedimentos
têm como objetivo otimizar os processos fiscalizatórios visando impossibilitar
as estratégias de evasão e sonegação adotadas por alguns
contribuintes.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência
e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade das seguintes medidas adotadas
pela Diretoria de Administração Tributária no combate à
evasão e sonegação fiscal:
I Estabelecer a reestruturação dos Grupos Especialistas Setoriais
e constituição de novos GES a partir da definição dos setores
prioritários em termos de arrecadação;
II Criar grupos de Apoio e Planejamento Fiscal com a seguinte composição:
Grupo de Estudos Setoriais e Planejamento; Grupo de Operações Massivas;
Grupo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e Grupo de Análise e Pesquisa
Fiscal (Inteligência);
III Efetuar o monitoramento dos maiores contribuintes que representam
80% (oitenta por cento) da arrecadação do ICMS. Ênfase no monitoramento
fiscalização preventiva;
IV Implementar melhorias no módulo de Fiscalização
integrante do Sistema de Administração Tributária (SAT) e desenvolvimento
de ferramentas gerenciais Gerenciamento Automatizado;
V Utilizar o módulo Fiscalização como controle
da entrada dos dados, fornecendo as ferramentas para a gestão da fiscalização
tributária, além de permitir o registro e acompanhamento das
ações fiscais desde a seleção de contribuintes até
a análise dos efeitos das ações;
VI Adequar as atividades do Posto Fiscal para que ocorra otimização
de recursos com a redução de custos; apoio à fiscalização
setorial e integração com o planejamento fiscal para identificação
de focos e estratégia de sonegação;
VII Utilizar o Sistema Passe Fiscal Interestadual nos postos fiscais
do Estado, com acesso via internet, com vistas ao controle do fluxo interestadual
de mercadorias;
VIII Implementar o controle das entradas de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária oriundas de outros Estados nos postos
fiscais e em operações volantes;
IX Utilizar o módulo Conta Corrente, integrante do SAT,
buscando garantir maior controle da arrecadação e total monitoramento
dos créditos tributários;
X Utilizar o módulo Dívida Ativa, integrante do
SAT, buscando efetuar as inscrições em dívida ativa de créditos
fiscais não pagos, de forma automática e sistemática;
XI Parceria com a Procuradoria do Estado na cobrança de valores
inscritos em dívida ativa;
XII Redefinir as atribuições do Grupo Inadimplência Zero
(GIZ), instituído por meio do Ato DIAT nº 66, de 2006, objetivando
o acompanhamento, controle e cobrança de créditos tributários
no Estado com criação de grupo de cobrança nas 15 Gerências
Regionais;
XIII Parceria com a Procuradoria do Estado, Ministério Público
e Judiciário através dos coordenadores regionais dos grupos de cobrança;
XIV Adequar o sistema SAT para criar no Módulo Cobrança
relatórios por Gerência Regional de acompanhamento das seguintes modalidades
de débitos: Parcelamentos em atraso; Imposto declarado e não pago;
Notificações fiscais; e Omissão de DIME;
XV Emitir avisos por intermédio do SAT, com bloqueio de acesso aos
contabilistas, indicando os contribuintes com omissão de declarações
e pagamento, de forma sistemática;
XVI Emitir notificações massivas de falta de recolhimento de
forma automatizada e sistemática;
XVII Implementar a atualização cadastral de todos os contribuintes
catarinenses;
XVIII Automatizar a solicitação de inscrição estadual;
REDARE e baixa de Inscrição estadual;
XIX Ampliar a automatização da concessão de parcelamentos;
XX Implantar o Procedimento Operacional Padrão (POP), que tem o
objetivo de padronizar a execução de tarefas fundamentais para o funcionamento
correto do processo e estabelecendo um roteiro padronizado para realizar uma
determinada atividade, mediante a execução das seguintes etapas:
1. Padronizar, definir as metas e normatização de tarefas e atividades;
2. Eliminação de tarefas não essenciais;
3. Automatização de procedimentos;
4. Identificação dos principais processos operacionalizados nas Gerências
Regionais;
5. Identificação do Responsável por cada processo nas Gerências
Regionais;
6. Elaboração de roteiro básico de procedimento, para cada processo;
7. Circularização do roteiro básico entre os operadores;
8. Discussão do roteiro com os servidores do SAT;
9. Redação do POP Procedimento Organizacional Padrão;
10. Aprovação Gerência Central/DIAT;
11. Publicação do POP como norma, através de portaria da SEF;
12. Publicação na página da SEF da internet lista de documentação
necessária para qualquer procedimento junto à Secretaria da Fazenda;
XXI Proporcionar Segurança Jurídica dos contribuintes, mediante:
1. Disponibilização de Informações ao Contribuinte (Melhoria
no atendimento);
2. Adequação da legislação às normas do
SAT e vice-versa;
3. Acesso on-line à legislação, com múltiplas possibilidades
de consulta através da página da SEF;
XXII Capacitação de servidores da DIAT, proporcionando:
1. Treinamento dos servidores para melhor utilização dos módulos
do sistema SAT;
2. Capacitação dos servidores participantes dos Grupos Especialistas
Setoriais;
3. Democratização do conhecimento organizacional (principalmente em
termos de fiscalização);
XXIII Implementar Segurança Institucional, mediante:
1. Melhoria da Segurança de Informações, Documentos e Instalações;
2. Segurança de dados, documentos e informações;
3. Controle de uso de senhas;
4. Controle de acesso às instalações da DIAT;
5. Normatização da responsabilidade do servidor;
6. Normatização do uso do correio eletrônico.
Art. 2º Divulgar as seguintes informações
acerca dos créditos tributários, existentes em 31 de março de
2007, que estão em cobrança administrativa:
I declarado e não pago: 158.053 (cento e cinqüenta e oito mil,
cinqüenta e três), totalizando R$ 385.178.710,53 (trezentos e oitenta
e cinco milhões, cento e setenta e oito mil, setecentos e dez reais, cinqüenta
e três centavos);
II notificações fiscais não pagas e sem exigibilidade
suspensa: 15.784 (quinze mil, setecentos e oitenta e quatro), totalizando R$
546.830.554,33 (quinhentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e trinta
mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais, trinta e três centavos);
III parcelamentos concedidos: 4.694 (quatro mil, seiscentos e noventa
e quatro) processos, totalizando R$ 592.381.161,21 (quinhentos e noventa e dois
milhões, trezentos e oitenta e um mil, cento e sessenta e um reais, vinte
e um centavos);
IV dívidas ativas em cobrança administrativa com dispensa de
ajuizamento: 65.398 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito) Certidões
de Dívida Ativa (CDA), totalizando R$ 20.466.131,04 (vinte milhões,
quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e um reais, quatro centavos);
V dívidas ativas ajuizadas em 2006 e 2007, 1.756 (mil setecentos
e cinqüenta e seis) Certidões, totalizando R$ 452.007.932,93 (quatrocentos
e cinqüenta e dois milhões, sete mil, novecentos e trinta e dois reais,
noventa e três centavos).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação. (Almir José Gorges Diretor de Administração
Tributária)
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