Santa Catarina
ATO
30 DIAT, DE 4-7-2007
(DO-SC DE 4-7-2007)
REGIME ESPECIAL
Concessão
Renovação de regime especial para importação para
comercialização nem sempre depende das regras do Pró-emprego
Foram
esclarecidas as situações em que os regimes especiais para importação
para comercialização serão renovados, ainda que não sigam
as regras do Pró-emprego. Este Ato altera o Ato 109 DIAT, de 29-12-2006
(Fascículo 03/2007 e Portal).
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º do Ato DIAT 109, de 29
de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O disposto neste Ato não se aplica na hipótese
de:
I renovação de regime especial, nos casos em que o Programa
Pró-Emprego não contemple o tratamento tributário antes concedido;
II concessão de regime especial que autorize:
a) exclusivamente benefício previsto no RICMS/SC, Anexo 3, artigo 10, inciso
III;
b) benefício citado na alínea a, acrescido de benefício
previsto no RICMS/SC, Anexo 2, Capítulo V, Seção XXX.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 31 de maio de 2007. (Almir José
Gorges Diretor de Administração Tributária)
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