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Santa Catarina

Renovação de regime especial para importação para comercialização nem sempre depende das regras do Pró-emprego

Ato DIAT 30/2007

21/07/2007 03:50:02

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ATO 30 DIAT, DE 4-7-2007
(DO-SC DE 4-7-2007)

REGIME ESPECIAL
Concessão

Renovação de regime especial para importação para comercialização nem sempre depende das regras do Pró-emprego
Foram esclarecidas as situações em que os regimes especiais para importação para comercialização serão renovados, ainda que não sigam as regras do Pró-emprego. Este Ato altera o Ato 109 DIAT, de 29-12-2006 (Fascículo 03/2007 e Portal).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º do Ato DIAT 109, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O disposto neste Ato não se aplica na hipótese de:
I – renovação de regime especial, nos casos em que o Programa Pró-Emprego não contemple o tratamento tributário antes concedido;
II – concessão de regime especial que autorize:
a) exclusivamente benefício previsto no RICMS/SC, Anexo 3, artigo 10, inciso III;
b) benefício citado na alínea “a”, acrescido de benefício previsto no RICMS/SC, Anexo 2, Capítulo V, Seção XXX.”
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de maio de 2007. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

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