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Santa Catarina

Alterada as normas que concedeu regime especial para importação de mercadorias para comercialização

Ato DIAT 43/2007

06/08/2007 13:29:57

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ATO 43 DIAT, DE 20-7-2007
(DO-SC DE 24-7-2007)

REGIME ESPECIAL
Concessão

Alterada as normas que concedeu regime especial para importação de mercadorias para comercialização
Foram ampliadas as situações em que os regimes especiais para importação para comercialização serão renovadas, ainda que não sigam as regras do Pró-Emprego. Foi alterado o Ato 109 DIAT, de 28-12-2006 (Fascículo 03/2007).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso II do artigo 2º do Ato DIAT 109, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) exclusivamente benefício previsto no RICMS/SC, Anexo 3, artigo 10, incisos II e III;”
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de julho de 2007. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

REMISSÃO:

  • DECRETO 2.870/2001

ANEXO 3

        “.........................................................................................................................    

  • Art. 10º – Mediante regime especial, concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderá ser diferido para a etapa seguinte de circulação da entrada no estabelecimento importador, o imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, na importação realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado, de:

            .........................................................................................................................
    II – mercadoria destinada à utilização como matéria-prima, material intermediário ou material secundário em processo de industrialização em território catarinense;
    III – mercadoria destinada à comercialização;
    ..........................................................................................................................
     ”

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