Goiás
ATO
3 SEFIN, DE 15-8-2007
(DO-Goiânia DE 30-8-2007)
SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos Município de Goiânia
Supersimples: Optantes de Goiânia terão até 31-10-2007
para regularizar seus débitos
Os débitos deverão ser quitados ou parcelados, podendo a relação
de débitos ser consultada na internet até 30-9-2007.
Aquele que não regularizar sua situação até 31-10-2007 será
excluído do Supersimples.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 29, no § 2º do
artigo 31 e no § 1º do artigo 77 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e nos artigos 7º, 8º, 17 e 18 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º A Microempresa (ME)
ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que efetuar, até 20-8-2007, a opção
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, ou que esteja cadastrada ou
tenha requerido cadastramento no Município de Goiânia, até a
data limite da opção e que possua débitos relativos a tributos
junto ao Município de Goiânia, cuja exigibilidade não esteja
suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma deste Ato Normativo.
Art. 2º A Secretaria de Finanças
disponibilizará, até 30 de setembro de 2007, na internet, no endereço
eletrônico www.goiania.gov.br, a relação dos débitos
a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º Os débitos a
que se refere o artigo 1º deverão ser pagos ou parcelados até
31 de outubro de 2007, exceto no caso do parcelamento especial em 120 parcelas,
que deverá ser requerido e pago a primeira parcela até 20-8-2007.
Art. 4º A ME ou EPP que não
pagar ou parcelar os débitos nos termos do artigo 3º será excluída,
pelo Município, do Simples Nacional.
Art. 5º O disposto neste
Ato Normativo aplica-se também à ME ou à EPP inscrita tacitamente
no Simples Nacional, conforme o disposto no artigo 18 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
Art.
6º Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data.
Cumpra-se. Publique-se. (Dário Délio Campos
Secretário)
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