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Supersimples: Optantes de Goiânia terão até 31-10-2007 para regularizar seus débitos

Ato SEFIN 3/2007

14/09/2007 23:57:45

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ATO 3 SEFIN, DE 15-8-2007
(DO-Goiânia DE 30-8-2007)

SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos – Município de Goiânia

Supersimples: Optantes de Goiânia terão até 31-10-2007 para regularizar seus débitos
Os débitos deverão ser quitados ou parcelados, podendo a relação de débitos ser consultada na internet até 30-9-2007.
Aquele que não regularizar sua situação até 31-10-2007 será excluído do Supersimples.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 29, no § 2º do artigo 31 e no § 1º do artigo 77 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos artigos 7º, 8º, 17 e 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que efetuar, até 20-8-2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, ou que esteja cadastrada ou tenha requerido cadastramento no Município de Goiânia, até a data limite da opção e que possua débitos relativos a tributos junto ao Município de Goiânia, cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma deste Ato Normativo.
Art. 2º – A Secretaria de Finanças disponibilizará, até 30 de setembro de 2007, na internet, no endereço eletrônico www.goiania.gov.br, a relação dos débitos a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º – Os débitos a que se refere o artigo 1º deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007, exceto no caso do parcelamento especial em 120 parcelas, que deverá ser requerido e pago a primeira parcela até 20-8-2007.
Art. 4º – A ME ou EPP que não pagar ou parcelar os débitos nos termos do artigo 3º será excluída, pelo Município, do Simples Nacional.
Art. 5º – O disposto neste Ato Normativo aplica-se também à ME ou à EPP inscrita tacitamente no Simples Nacional, conforme o disposto no artigo 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data.
Cumpra-se. Publique-se. (Dário Délio Campos – Secretário)

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