Santa Catarina
ATO
80 DIAT, DE 27-9-2007
Colhido no site da SEFAZ
SUÍNO
Pauta Fiscal
Fixada pauta fiscal para as operações com gado suíno
Ficam estabelecidos os valores a serem considerados
como base de cálculo para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às
operações com suínos.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março
de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de se adequar a base de cálculo do ICMS sobre
as operações com o suíno aos preços correntes no mercado
atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária; RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base
de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações
com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos |
||
Por cabeça |
CAB |
R$ 170,00 |
Por quilo |
KG |
R$ 1,75 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$ 45,00 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$ 70,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges Diretor de Administração Tributária)
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