Santa Catarina
ATO
81 DIAT, DE 15-10-2007
(DO-SC DE 16-10-2007)
SUÍNO
Pauta Fiscal
Fixada pauta fiscal para as operações com suínos
Fica estabelecido o valor a ser considerado como base
de cálculo para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações
com gado suíno.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março
de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista
catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base
de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações
com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos |
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|
|
Por quilo |
KG |
R$ 1,30 |
|
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|
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges Diretor de Administração Tributária)
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