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Santa Catarina

Fixada pauta fiscal para as operações com carvão vegetal

Ato DIAT 103/2007

02/12/2007 19:38:19

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ATO 103 DIAT, DE 11-11-2007
(DO-SC DE 20-11-2007)

CARVÃO VEGETAL
Pauta Fiscal

Fixada pauta fiscal para as operações com carvão vegetal
Foi estabelecido o valor a ser considerado como base de cálculo para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com carvão vegetal.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o carvão vegetal aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária; RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o carvão vegetal, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO CARVÃO VEGETAL

Produto

Apresentação

Unidade

Valor

Carvão Vegetal

A granel

50,00

Carvão Vegetal

Em saco

Kg

 1,60

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

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